Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência
Aposentadoria Da Pessoa Com Deficiência
De acordo com a lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Essa aposentadoria pode ser por IDADE ou por tempo de CONTRIBUIÇÃO.
Requisitos para modalidade por idade:
Idade mínima de 60 anos, se homem ou 55 anos, se mulher;
180 meses de contribuição (15 anos).
No caso do tempo de contribuição, os requisitos vão variar de acordo com o grau de deficiência:
Leve: 33 anos de contribuição, se homem ou 28 anos, se mulher.
Moderada: 29 anos de contribuição, se homem ou 24 anos, se mulher.
Grave: 25 anos de contribuição, se homem e 20 anos, se mulher.
Muitas pessoas confundem a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência com a Aposentadoria por Invalidez, mas elas não são iguais.
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