Afastamento da Empregada Gestante – COVID
No dia 12 de Maio de 2021 foi sancionada pelo presidente a Lei de n° 14.151 que dispõe sobre afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, SEM PREJUÍZO DE SUA REMUNERAÇÃO.
A gestante ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
O Escritório Carine Pagel Advogados tem vasta experiência na área do Direito Do Trabalho. O contato pode ser feito através do WhatsApp, Redes Sociais ou pelo telefone (51) 99808-6703.