Pensão Por Morte
A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos DEPENDENTES do falecido;
Para ter direito à Pensão Por Morte você vai precisar comprovar:
• o óbito ou morte presumida do segurado;
• a qualidade de segurado do falecido na época do falecimento;
• qualidade de dependente do falecido.
Nos casos em que o pedido for feito em até 90 dias após a morte do trabalhador, a pensão por morte será paga retroativamente, desde a data da morte. Porém, se o pedido for feito mais de 90 dias depois da morte, o pagamento será retroativo à data do pedido.
É possível receber ao mesmo tempo a APOSENTADORIA e a PENSÃO POR MORTE do INSS, no entanto, haverá uma limitação no valor do benefício menor.
O Escritório Carine Pagel Advogados tem vasta experiência na área do Direito Previdenciário. O contato pode ser feito através do WhatsApp, Redes Sociais ou pelo telefone (51) 99808-6703.